DECRETO

06/07/2012 08:27

DECRETO DE SUSPENSÃO CANÔNICA

DOM GILBERTO PASTANA DE OLIVEIRA,
por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Imperatriz.

Aos que este Nosso DECRETO virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

Em 15 de junho de 2012 o Revmo. Pe. GILBERTO LIMA FERREIRA, nos solicitou, através de carta enviada via Cúria Diocesana, PEDIDO DE SUSPENSÃO CANÔNICA.

Foi ponto de chegada de um processo que quisemos evitar, mas que, não obstante nossos esforços, se efetivou, não sem certo sofrimento para a Igreja e consequentemente para nós.
Contudo, como o Revmo. Padre fundamentou o seu pedido, afirmando “depois, de uma séria reflexão, não sem pensar, venho pedir um afastamento temporário de 01 (um), de meu ministério sacerdotal”. 
Tão logo tomamos conhecimento do seu pedido, nós o acolhemos e mandamos lavrar o presente Decreto, tendo em conta as situações de fato e as Normas da Igreja (Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos).

Assim, havemos por bem DECRETAR, como de fato Decretamos formalmente para que produza todos os efeitos legais o que já é implicitamente conhecido, ou seja:

A SUSPENSÃO CANÔNICA do Pe. GILBERTO LIMA FERREIRA.

Em consequência o referido Sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer Sacramento ou Sacramental, a não ser o que lhe faculta o Direito, ou seja, atendimento de fiéis que se encontram em perigo de morte (Cf. Cân. 1335).


Este Decreto, lavrado em 03 vias, entra em vigor imediatamente. Seja custodiado nos Arquivos da Cúria Diocesana e o seu teor levado ao conhecimento do Sacerdote em epígrafe, bem como do público em geral, através do “Blog” oficial da Diocese.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Imperatriz, aos 18 dias do mês de Junho do ano de 2012, sob o Nosso Sinal e Carimbo.

Ir. Maria Nilsa de Almeida - Chanceler do Bispado, o subscrevi.



† Dom Gilberto Pastana de Oliveira
Bispo Diocesano de Imperatriz
“Venha o Teu Reino”